quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Justiça autorizou "cura gay"? Entenda

Um juiz da 14ª Vara de Justiça do Distrito Federal chamado Waldemar Cláudio de Carvalho provocou a fúria de muitas pessoas ao conceder uma liminar que autoriza psicólogos a oferecerem terapias a gays que porventura não se sintam bem com sua condição. Esse tipo de terapia foi apelidada pelos críticos de "cura gay".

Segundo a Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia, os psicólogos estavam proibidos de executar qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homossexuais. De acordo com os críticos esse tipo de terapia sugere que a homossexualidade é uma doença, pois necessita de tratamento. Assim, muitas pessoas protestaram contra a liminar, principalmente nas redes sociais.


E a mídia, sempre mentirosa e parcial, divulgou a decisão judicial como  liberação da "cura gay":



A Justiça de fato liberou a "cura gay"? Entenda o que de fato foi liberado.



Em primeiro lugar é bom ressaltar que não existe nenhum tratamento para "curar gays", pois atualmente a homossexualidade não é considerada uma doença. Na verdade o termo "cura gay" foi inventado pela própria militância gay. Eles inventaram o termo, e eles mesmos atacam o termo.

Como a Resolução 01/99 proibia qualquer ação que pudesse favorecer a patologização da homossexualidade, os psicólogos não podiam ajudar homossexuais egodistônicos, ou seja, aqueles homossexuais inconformados com sua orientação sexual. Esse tipo de homossexual enfrenta um conflito interno muito forte, pois sente atração por pessoas do mesmo sexo, mas busca meios de controlar essa atração para evitar transtornos psicológicos e comportamentais associados. O único profissional que poderia ajudá-lo a encontrar a paz interior é o psicólogo, mas esse estava impedido de oferecer ajuda.

Com essa decisão proferida em caráter liminar (provisório), esses gays poderão receber auxílio psicológico. Isso não significa transformar um gay num hétero, mas dar auxílio psicológico aos gays
egodistônicos que porventura precisem e queiram esse auxílio.

Rotular isso como "cura gay" só mostra o quanto os responsáveis por essa "revolução sexual"distorcem os fatos. Em nenhum momento se falou em "cura gay"! O juiz responsável pela liminar, inclusive, deixou claro em seu texto que, ao analisar o caso, adotou como premissa o posicionamento da Organização Mundial da Saúde de que "a homossexualidade constitui uma variação natural da sexualidade humana, não podendo ser, portanto, considerada como condição patológica".

A Ação Popular que pediu essa liminar se baseou no Art. 5, inc. LXXIII da Constituição Federal e alega, dentre outras coisas, que a Resolução 01/99 proporciona um verdadeiro ato de censura, impedindo os psicólogos de desenvolverem estudos, atendimentos e pesquisas científicas acerca dos comportamentos e práticas homoeróticas, o que seria prejudicial ao patrimônio cultural e científico do país.


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